ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO

A Estrutura Conceitual foi elaborada tendo como finalidade auxiliar o desenvolvimento de Normas Internacionais de Contabilidade que compartilhem dos mesmos conceitos básicos. Além disso, auxiliar os responsáveis pela elaboração dos relatórios financeiros em suas escolhas na criação de políticas contábeis[1], quando não há pronunciamento que possa ser aplicado à determinada transação[2] ou outro evento[3], ou na escolha de políticas contábeis, quando um pronunciamento assim o permite. Como também auxiliar, todas as partes no entendimento e interpretação dos Pronunciamentos, sejam elas, responsáveis pela elaboração dos relatórios financeiros ou usuários destes.

A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro não é um pronunciamento propriamente dito, ou seja, não é uma norma contábil, portanto o que consta nos Pronunciamentos Contábeis devem ser aplicados, mesmo que certos requisitos sejam divergentes dos conceitos abordados na Estrutura Conceitual. Porém de forma deliberada os próprios Pronunciamentos Contábeis podem ser criados ou alterados contendo requisitos que divergem dos aspectos trazidos na Estrutura Conceitual, justifica-se esse procedimento somente para atingir o objetivo de relatório financeiro, para fins gerais, desde que se explique a divergência para conclusões em tal Pronunciamento Contábil.

A Estrutura Conceitual não só pode como deve ser atualizada ao longo do tempo para prover base conceitual que será utilizada na criação ou alteração de Pronunciamentos Contábeis ou na escolha de criação de Políticas Contábeis dado as inovações das relações comerciais. Contudo os Pronunciamentos Contábeis não são alterados de forma automática assim que a Estrutura Conceitual é alterada. Para ocorrer qualquer alteração em Pronunciamento Contábil, é necessário que o processo de criação ou alteração do pronunciamento seja aplicado. Com a base conceitual estabelecida na Estrutura Conceitual, é possível criar ou alterar Pronunciamentos Contábeis que possam melhorar a comparabilidade da informação financeira, permitindo aos investidores e outros usuários da informação contábil, tomar decisões econômicas fundamentas nos mesmos conceitos. Dessa forma um investidor poderá até comparar as informações financeiras de uma instituição de seu país com as informações financeiras de uma instituição de outro país e, por terem a mesma qualidade de informação contábil financeira, poderá decidir onde alocar seus recursos. Além disso a melhoria constante da Estrutura Conceitual e a utilização de uma linguagem contábil única, dado a convergência das práticas contábeis às Normas Internacionais de Contabilidade, reduz tanto o custo do capital quanto o custo dos relatórios internacionais, o que contribui para a eficiência econômica, auxiliando, por exemplo, os investidores a identificar oportunidades e riscos no mercado mundial.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Comitê de Pronunciamento Contábeis. Pronunciamento técnico CPC 00 (R2), de 01 de novembro de 2019. Estrutura conceitual para relatório financeiro – correlação às normas internacionais de contabilidade – conceitual framework. Brasília. DF, 10 dez. 2019. Disponível em < https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf>.  Acesso em: 09 de junho de 2024.

______. Pronunciamento técnico CPC 23, de 26 de junho de 2009. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativas e Retificação de Erro. Brasília, DF, 16 set. 2009. Disponível em <https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/static.cpc.aatb.com.br/Documentos/296_CPC_23_rev%2020.pdf>. Acesso em: 09 de junho de 2024.


[1] Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis. (CPC 23, 2009, item 5)

[2] Transação são operações termo de mercado, ou seja, relacionadas às atividades operacionais da empresa.

[3] Outros Eventos são operações não relacionadas às atividades operacionais da empresa.

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